Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 30.943 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orcamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 6.247 de 13 de dezembro de 1988, que orca a Receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1989, na seguinte conformidade: Em NCz$ 1000.00.00 - Receitas Correntes 1700.00.00 - Transferências Correntes 1720.00.00 - Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 - Transferências da União 1721.01.00 - Participação na Receita da União 798.622. 311 1721.01.32 - Cota Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro 10 1721.09.00 - Outras Transferências da União 3.488.713 1721.09.10 - Demais Convênios com a União 370
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
,
Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.
Decreto n.º 30.943 de 12 de dezembro de 1989
Decreto
12 de dezembro de 1989
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orcamento vigente
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/12/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-12-12;30943
Receita pública, Orçamento público, Administração financeira, Gestão fiscal, Transferência de recursos, Impostos
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- José Machado de Campos Filho — Secretário da Fazenda
- Frederico Mathias Mazzucchelli — Secretário de Economia e Planejamento
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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