Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 30.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado à implantação do Projeto "Clube da Turma'' da Secretaria do Menor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 40.001,19m2, situado na Rua dos Clarins e Rua Adolfo Saldias, Subdistrito da Capela do Socorro, nesta Capital, destinado à Implantação do Projeto ''Clube da Turma" da Secretaria do Menor, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Ary Manfrim, com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SM-306/88, a saber: "Inicia no ponto ''1'', situado junto ao alinhamento predial da Rua dos Clarins; deste ponto segue em linha reta, acompanhando uma rua existente na distância de 149,00m aproximadamente até o ponto ''2'', situado junto a uma viela, daí, segue em linha reta na distância de 4,00m aproximadamente até o ponto ''3'', situado no outro lado da viela; daí segue em linha reta, ainda acompanhando uma rua existente, na distância de 30,00m aproximadamente até o ponto ''4'', situado junto à divisa de um "Próprio Estadual", representado pela EEPG. ''Luiz Magalhães de Araújo""; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o próprio Estadual acima mencionado na distância de 87,00m até o ponto ''5'', situado na divisa de ter- ras de propriedade de Vicente Beloto; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras de propriedade * do Sr. acima mencionado na distância de 127,00m até o ponto "*6'', situado na divisa de terras de propriedade de Alexandre Eder; dai, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Alexandre Eder na distância de 154,00m até o ponto "*7"", situado junto ao alinhamento predial da Rua Adolfo Saldias; daí, segue em linha reta atravessando a rua mencionada na distância de 14,00m até o ponto ''8'', situado no outro lado da rua, daí, segue em linha reta confrontando com Roque Silva e Souza na distância de 24,15m até o ponto ''9''; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Roque Silva e Souza na distância de 24,15m até o ponto "10""; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com terras de propriedade de Roque Silva e Souza e Outros, na distância de 26,50m até o ponto ''11''; situado no prolongamento da Rua Alois Haba; daí, segue em linha reta atravessando a Rua Alois Haba na distância de 14,00m até o ponto ''12""; situado no outro lado da rua e em terras de propriedade de Faustina Lúcio da Silva e Outros; daí, segue em linha reta confrontando com terras de propriedade da Senhora acima mencionada na distância de 46,50m até o ponto "'13""; situado no álveo do Córrego Guavirituba; daí, segue acompanhando esse álveo na distância aproximada de 90,70m até o ponto ''14''; situado em terras de propriedade de Dona Firmina da Silva Airolla e Outros; daí, deflete à direita e segue em linha reta abandonando o álveo do Córrego Guavirituba e, acompanhando uma rua existente na distância de 166,50m até o ponto ''15''; situado no alinhamento predial da Rua dos Clarins; daí, segue em linha reta na distância de 14,00m, atravessando a Rua dos Clarins até o ponto ''1'', início da presente descrição e encerrando a área de 40.001,19m2 (quarenta mil e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta da Secretaria do Menor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará.em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
,
Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.
Decreto n.º 30.687, de 7 de novembro de 1989
Decreto
7 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado à implantação do Projeto "Clube da Turma'' da Secretaria do Menor
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de novembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-11-07;30687
Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Serviço público, Política social
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
- Alda Marco Antonio — Secretária do Menor
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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