Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 30.683, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
Altera a classificação das unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 5.º do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça, Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins do Adicional de Local de Exercício instituído pelo artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, as unidades de saúde integrantes das estruturas dos estabelecimentos penais e o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, passam a ser classificados como Local HI.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.
Decreto n.º 30.683, de 7 de novembro de 1989
Decreto
7 de novembro de 1989
Altera a classificação das unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
8 de novembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-11-07;30683
Saúde, Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Administração pública
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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