Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 30.683, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

Altera a classificação das unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 5.º do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça, Decreta:

Artigo 1.º - Para os fins do Adicional de Local de Exercício instituído pelo artigo 8.º da Lei Complementar n.º 341, de 6 de janeiro de 1984, as unidades de saúde integrantes das estruturas dos estabelecimentos penais e o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, passam a ser classificados como Local HI.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

,

Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.

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Decreto n.º 30.683, de 7 de novembro de 1989

Decreto

7 de novembro de 1989

Altera a classificação das unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

8 de novembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-11-07;30683

Saúde, Sistema penitenciário, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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