Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 30.323, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Inclut dispositivo no Decreto n.º 30.233, de & de agosto de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Artigo l,° --Fica incluída no Decreto n.º 30.233, de 8 de agosto de 1989 Disposição Transitória com a seguinte redação: "Desposição Transitória"" "Arigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à manutencio da Unidade de Despesa Memortal da América Latina até que 2 "Fundação" esteja constituída, bem como ao temanejamento dos saldos orçamentários da Untdade de Despesa e do Fundo Especial de Despesa para a Fundação.".
Art. 2º - Antigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação rettoagindo seus efcitos a 9 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, Agosto de 1989.
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secreçário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.
Decreto n.º 30.323, de 25 de agosto de 1989
Decreto
25 de agosto de 1989
Inclut dispositivo no Decreto n.º 30.233, de & de agosto de 1989
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de agosto de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-08-25;30323
Despesa pública, Fundação (direito privado), Orçamento
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Gomes de Morais — Secretário da Cultura
- Roberto Valle Rollemberg — Secreçário do Governo
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