Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 30.323, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

Inclut dispositivo no Decreto n.º 30.233, de & de agosto de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º - Artigo l,° --Fica incluída no Decreto n.º 30.233, de 8 de agosto de 1989 Disposição Transitória com a seguinte redação: "Desposição Transitória"" "Arigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à manutencio da Unidade de Despesa Memortal da América Latina até que 2 "Fundação" esteja constituída, bem como ao temanejamento dos saldos orçamentários da Untdade de Despesa e do Fundo Especial de Despesa para a Fundação.".

Art. 2º - Antigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação rettoagindo seus efcitos a 9 de agosto de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, Agosto de 1989.

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura

Roberto Valle Rollemberg, Secreçário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.

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Decreto n.º 30.323, de 25 de agosto de 1989

Decreto

25 de agosto de 1989

Inclut dispositivo no Decreto n.º 30.233, de & de agosto de 1989

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

26 de agosto de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/08/1989

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-08-25;30323

Despesa pública, Fundação (direito privado), Orçamento

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Gomes de Morais — Secretário da Cultura
  • Roberto Valle Rollemberg — Secreçário do Governo

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