Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 29.857, DE 27 DE ABRIL DE 1989
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
.
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.
Decreto n.º 29.857, de 27 de abril de 1989
Decreto
27 de abril de 1989
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
28 de abril de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-04-27;29857
Legislação, Ato normativo, Administração pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Fleury Filho — Secretário da Segurança Pública
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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