Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.857, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

.

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1989.

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Decreto n.º 29.857, de 27 de abril de 1989

Decreto

27 de abril de 1989

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 29.595, de 30 de janeiro de 1989

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

28 de abril de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/04/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-04-27;29857

Legislação, Ato normativo, Administração pública

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Fleury Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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