Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.634, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, a fim de adequá-la aos objetivos e necessidades do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado, Decreta:

Artigo 1.º - Constitui Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça Militar o Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça Militar o Tribunal de Justiça Militar.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1989, ficando revogados os artigos 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do Decreto 22.603, de 23 de agosto de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

,

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg

Secrerário do Governo

,

Secrerário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989. .

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Decreto n.º 29.634, de 9 de fevereiro de 1989

Decreto

9 de fevereiro de 1989

Dispõe sobre a Classificação Institucional do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de fevereiro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-02-09;29634

Tribunal militar, Estrutura organizacional, Poder judiciário

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Frederico Mathias Mazzucchelli — Secretário de Economia e Planejamento
  • Roberto Valle Rollemberg — Secrerário do Governo

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