Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 29.627, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989
Declara de utilidade pública a entidade que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Comboniano de São Judas Tadeu; com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.
Decreto n.º 29.627, de 9 de fevereiro de 1989
Decreto
9 de fevereiro de 1989
Declara de utilidade pública a entidade que específica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de fevereiro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-02-09;29627
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Sergio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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