Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.627, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1989

Declara de utilidade pública a entidade que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto Comboniano de São Judas Tadeu; com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1989.

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Decreto n.º 29.627, de 9 de fevereiro de 1989

Decreto

9 de fevereiro de 1989

Declara de utilidade pública a entidade que específica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de fevereiro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/02/1989

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-02-09;29627

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Sergio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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