Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 29.561, DE 19 DE JANEIRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 13,60m2 (treze metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Lúcio Xavier, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1409/201, elaborados pelo setor de desapropriação de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (D) que dista 19,50m à esquerda da estaca 3825 + 10,50m do eixo da V.1 locado, seguem: 11,79m em reta pela faixa dívisa até o ponto (F) que dista 18,00m à esquerda da estaca 3827 + 1,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 12,21m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 17,25m à esquerda da estaca 3826 + 10,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 2,31m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mário, Paulo e Manoel Duran até o ponto (D) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989
Almino Affonso
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
,
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Decreto n.º 29.561, de 19 de janeiro de 1989
Decreto
19 de janeiro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA — Ferrovia Paulista S.A.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de janeiro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/1989
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-01-19;29561
Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Ferrovia
original
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- Almino Affonso
- Walter Bernardes Nory — Secretário dos Transportes
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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