Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.561, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 13,60m2 (treze metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário àquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Lúcio Xavier, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1409/201, elaborados pelo setor de desapropriação de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (D) que dista 19,50m à esquerda da estaca 3825 + 10,50m do eixo da V.1 locado, seguem: 11,79m em reta pela faixa dívisa até o ponto (F) que dista 18,00m à esquerda da estaca 3827 + 1,50m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado; 12,21m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 17,25m à esquerda da estaca 3826 + 10,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com a FEPASA; 2,31m em reta pela cerca divisa, confrontando com Mário, Paulo e Manoel Duran até o ponto (D) de partida".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989

Almino Affonso

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

,

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.

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Decreto n.º 29.561, de 19 de janeiro de 1989

Decreto

19 de janeiro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de São Paulo, necessário à FEPASA — Ferrovia Paulista S.A.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-01-19;29561

Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Ferrovia

original

—

  • Almino Affonso
  • Walter Bernardes Nory — Secretário dos Transportes
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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