Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.538, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.998,60m2 (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a José P.F. Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1285/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 15,50m à direita da estaca 979 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 62,20m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 17,00m à direita da estaca 981 + 18,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 54,53m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,50m à direita da estaca 934 + 7,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 17,38m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 21,50m à direita da estaca 985 + 3,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à direita da estaca 985 + 3,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Juvenal Rodrigues Borba; 27,11m em curva de raio 291,75m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 983 + 19,13m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 90,91m em curva de raio 294,454m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35.00m à direita da estaca 980 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 29,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho dé 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989

Almino Affonso

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

,

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.

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Decreto n.º 29.538, de 19 de janeiro de 1989

Decreto

19 de janeiro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA — Ferrovia Paulista S.A.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/1989

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-01-19;29538

Desapropriação, Utilidade pública, Imóvel, Ferrovia, Empresa pública

original

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  • Almino Affonso
  • Walter Bernardes Nory — Secretário dos Transportes
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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