Governo do Estado de São Paulo
DECRETO N.º 29.533, DE 19 DE JANEIRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de Itapecerica da Serra. necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 462,50m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário áquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Felipe Fiasco e José Fiasco Neto, com as medidas, limites e confronta! ções mencionados na planta e memorial tlescritivo n.º A1348/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 27,40m à direita da estaca 2455 + 1,70m do eixo da V.2 locado, seguem: 48,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m à direita da estaca 2457 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2456 + 6,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 48,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m à direita da estaca 2457 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2456 + 6,50m, do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à direita da estaca 2455 + 3,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 12,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Emnerick Kanyo Benedek até o ponto (B) de partida".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. o
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989
Almino Affonso
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
,
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.
Decreto n.º 29.533, de 19 de janeiro de 1989
Decreto
19 de janeiro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de Itapecerica da Serra. necessário à FEPASA — Ferrovia Paulista S.A.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
20 de janeiro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-01-19;29533
Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Transporte ferroviário
original
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- Almino Affonso
- Walter Bernardes Nory — Secretário dos Transportes
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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