Governo do Estado de São Paulo

DECRETO N.º 29.533, DE 19 DE JANEIRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de Itapecerica da Serra. necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 462,50m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário áquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Felipe Fiasco e José Fiasco Neto, com as medidas, limites e confronta! ções mencionados na planta e memorial tlescritivo n.º A1348/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 27,40m à direita da estaca 2455 + 1,70m do eixo da V.2 locado, seguem: 48,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m à direita da estaca 2457 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2456 + 6,50m do eixo da V.2 locado, seguem: 48,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 26,50m à direita da estaca 2457 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 27,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à direita da estaca 2456 + 6,50m, do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 23,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à direita da estaca 2455 + 3,20m do eixo da V.2 locado, confrontando com os expropriados; 12,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Emnerick Kanyo Benedek até o ponto (B) de partida".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. o

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1989

Almino Affonso

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

,

Secretário dos Transportes

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1989.

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Decreto n.º 29.533, de 19 de janeiro de 1989

Decreto

19 de janeiro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no municipio e comarca de Itapecerica da Serra. necessário à FEPASA — Ferrovia Paulista S.A.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

20 de janeiro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:1989-01-19;29533

Utilidade pública, Desapropriação, Imóvel, Transporte ferroviário

original

—

  • Almino Affonso
  • Walter Bernardes Nory — Secretário dos Transportes
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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